Representados por meio de
siglas (3 letras), os termos internacionais de comércio se tratam efetivamente
de condições de venda, pois definem os direitos e obrigações mínimas do vendedor
e do comprador quanto a fretes, seguros, movimentação em terminais, liberações
em alfândegas e obtenção de documentos de um contrato internacional de venda de
mercadorias. Por isso são também denominados "cláusulas de
preços", pelo fato de cada termo determinar os elementos que compõem o
preço da mercadoria.
Após agregados ao contrato
de compra e venda, passam a ter força legal, com seu significado jurídico
preciso e efetivamente determinado. Refletem, assim, a redação sumária do
costume internacional em matéria de comércio, com a finalidade de simplificar e
agilizar a elaboração das cláusulas dos contratos de compra e venda.
Um bom domínio dos INCOTERMS
é indispensável para que o negociador possa incluir todos os seus gastos nas
transações em Comércio Exterior. Qualquer interpretação errônea sobre direitos e
obrigações do comprador e vendedor pode causar grandes prejuízos comerciais para
uma ou ambas as partes. Dessa forma, é importante o estudo cuidadoso sobre o
termo mais conveniente para cada operação comercial, de modo a evitar
incompatibilidade com cláusulas pretendidas pelos negociantes.
A última publicação,
Brochura 560 de 2000, contempla pequenas mudanças em relação à anterior,
basicamente voltadas para a facilitação de procedimentos ("desembaraço
alfandegário e pagamento de obrigações no FAS e DEQ e "obrigações de
carregamento ou descarregamento no FCA").
|
GRUPO |
INCOTERMS
2000 |
PONTO DE
TRANFERÊNCIA DO CUSTO |
PONTO DE
TRANFERÊNCIA DO RISCO | ||||||||||
|
E |
EXW -
EX-WORK |
ORIGEM |
ARMAZÉM NA
ORIGEM | ||||||||||
|
F |
FAS
- FREE ALONG SIDE SHIP |
TRANSP. PRINC.
NÃO PAGO |
AO LADO DO
NAVIO | ||||||||||
|
FOB
- FREE ON BOARD |
TRANSP. PRINC.
NÃO PAGO |
PRIMEIRA MURADA
DO NAVIO | |||||||||||
|
FCA
- FREE CARRIER |
TRANSP. PRINC.
NÃO PAGO |
PRIMEIRO TRANSP.
INTERNAC. | |||||||||||
|
C |
CFR
- COST
AND FREIGHT |
TRANSP. PRINC.
PAGO |
PRIMEIRA MURADA
DO NAVIO | ||||||||||
|
CIF
- COST,
INSURANCE AND FREIGHT |
TRANSP. PRINC.
PAGO |
PRIMEIRA MURADA
DO NAVIO | |||||||||||
|
CPT
-
COST, INSURANCE AND FREIGHT |
TRANSP. PRINC.
PAGO |
PRIMEIRO TRANSP.
INTERNAC. | |||||||||||
|
CIP
-
COST, INSURANCE AND FREIGHT PAID |
TRANSP. PRINC.
PAGO |
PRIMEIRO TRANSP.
INTERNAC. | |||||||||||
|
D |
DAF
- DELIVERY
AT FRONTIER |
DESPESAS
ATÉ... |
...FRONTEIRA
TERRESTRE | ||||||||||
|
DES
- DELIVERY EX-SHIP |
NAVIO /
DESTINO |
A BORDO DO NAVIO
NO DESTINO | |||||||||||
|
DEQ
- DELIVERY EX-QUAY |
PORTO /
DESTINO |
NO CAIS DO
DESTINO | |||||||||||
|
DDU
- DELIVERY DUTY UNPAID |
DESP. S/
DIREITOS ADUAN. |
LOCAL
DETERMINADO DO DESTINO | |||||||||||
|
DDP
- DELIVERY DUTY PAID |
DESP. C/
DIREITOS ADUAN. |
LOCAL
DETERMINADO DO DESTINO | |||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
QUADRO RESUMO
| |||||||||||||
|
SIGLA |
MODAL |
EMBAL.
ORIGEM |
TRASP. INTERNO
ORIGEM |
DOCUM.
ORIGEM |
TAXAS / DESP.
ORIGEM |
LIB. ADUAN.
ORIGEM |
FRETE
INTERN. |
SEGURO
INTERN. |
LIBER.
ADUAN. DESTINO |
IMPOSTO TAXAS
DESTINO |
DOCUM.
DESTINO |
TRANSP. INTERNO
DESTINO | |
|
EXW |
M/A/T |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP | |
|
FAS |
M |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP | |
|
FOB |
M |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP | |
|
FCA |
M/A/T |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP | |
|
CFR |
M |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP | |
|
CPT |
M/A/T |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP | |
|
CIF |
M |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP | |
|
CIP |
M/A/T |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP | |
|
DAF |
T |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP | |
|
DES |
M |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP | |
|
DEQ |
M |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP | |
|
DDU |
M/A/T |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
IMP |
EXP |
EXP | |
|
DDP |
M/A/T |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP | |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
IMP |
IMPORTAÇÃO |
|
|
|
|
| |
|
|
|
|
|
|
|
EXP |
EXPORTAÇÃO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
T |
TERRESTRE |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
A |
AÉREO |
|
|
|
|
| |
|
|
|
|
|
|
|
M |
MARÍTIMO |
|
|
|
|
|
|
|
EXW
- Ex Works (... named place) |
|
A
Partir do Local de Produção (...local designado) |
Nesse termo, o exportador
encerra sua participação no negócio quando acondiciona a mercadoria na embalagem
de transporte (caixa, saco, etc.) e a disponibiliza, no prazo estabelecido, no
seu próprio estabelecimento.
Assim, cabe ao importador
estrangeiro adotar todos as providências para retirada da mercadoria do
estabelecimento do exportador, transporte interno, embarque para o exterior,
licenciamentos, contratações de frete e de seguro internacionais, etc.
O termo "EXW" não deve ser
utilizado quando o vendedor não está apto para, direta ou indiretamente, obter
os documentos necessários à exportação da mercadoria.
Como se pode observar, o
comprador assume todos os custos e riscos envolvidos no transporte da mercadoria
do local de origem até o de destino.
|
FCA
– Free Carrier (... named place) |
|
Transportador Livre
(...local designado) |
Nesse termo o vendedor
(exportador) completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, desembaraçada
para exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo
comprador, no local designado do país de origem. Deve ser notado que o local
escolhido de entrega tem um impacto nas obrigações de embarque e desembarque das
mercadorias naquele local.
Se a entrega ocorrer na
propriedade do vendedor, o vendedor é responsável pelo embarque. Se a entrega
ocorrer em qualquer outro lugar, o vendedor não é responsável pelo
desembarque.
Dessa forma, cabe ao
comprador (importador) contratar frete e o seguro internacional.
Esse termo pode ser
utilizado em qualquer modalidade de transporte.
|
FAS
– Free Alongside Ship (... named port of shipment) |
|
Livre no Costado do Navio
(...porto de embarque designado) |
Nesse termo, a
responsabilidade do vendedor se encerra quando a mercadoria é colocada ao longo
do costado do navio transportador, no porto de embarque nomeado. A contratação
do frete e do seguro internacionais fica por conta do comprador.
O vendedor é o responsável
pelo desembaraço das mercadorias para exportação.
Esse termo só pode ser
utilizado no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
|
FOB
– Free on Board (... named por of shipment) |
|
Livre a Bordo (...porto de
embarque designado) |
Nesse termo, a
responsabilidade do vendedor, sobre a mercadoria, vai até o momento da
transposição da amurada do navio ("ship's rail"), no porto de embarque, muito
embora a colocação da mercadoria a bordo do navio seja também, em princípio,
tarefa a cargo do vendedor.
O termo FOB exige que o
vendedor desembarace as mercadorias para exportação.
Ressalte-se que o
transportador internacional é contratado pelo comprador (importador). Logo, na
venda "FOB", o exportador precisa conhecer qual o termo marítimo acordado entre
o comprador e o armador, a fim de verificar quem deverá cobrir as despesas de
embarque da mercadoria.
Esse termo só pode ser
utilizado no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
|
CFR
– Cost and Freight (... named port of destination) |
|
Custo e Frete (...porto de
destino designado) |
Nesse termo, o vendedor
assume todos os custos anteriores ao embarque internacional, bem como a
contratação do frete internacional, para transportar a mercadoria até o porto de
destino indicado.
Destaque-se que os riscos
por perdas e danos na mercadoria são transferidos do vendedor para o comprador
ainda no porto de carga (igual ao FOB, na "ship's rail"). Assim, a negociação
(venda propriamente dita) está ocorrendo ainda no país do vendedor.
O termo CFR exige que o
vendedor desembarace as mercadorias para exportação.
Esse termo só pode ser usado
no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
|
CIF
– Cost, Insurance and Freight (... named port of
destination) |
|
Custo, Seguro e Frete
(...porto de destino designado) |
Nesse termo, o vendedor tem
as mesmas obrigações que no "CFR" e, adicionalmente, que contratar o seguro
marítimo contra riscos de perdas e danos durante o transporte.
Como a negociação ainda está
ocorrendo no país do exportador (a amurada do navio, no porto de embarque, é o
ponto de transferência de responsabilidade sobre a mercadoria), o comprador deve
observar que no termo "CIF" o vendedor somente é obrigado a contratar seguro com
cobertura mínima.
O termo CIF exige que o
vendedor desembarace as mercadorias para exportação.
Esse termo só pode ser usado
no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
|
CPT
– Carriage Paid to (... named place of destination) |
|
Transporte Pago até
(...local de destino designado) |
Nesse termo, o vendedor
contrata o frete pelo transporte da mercadoria até o local designado.
Os riscos de perdas e danos
na mercadoria, bem como quaisquer custos adicionais devidos a eventos ocorridos
após a entrega da mercadoria ao transportador, são transferidos pelo vendedor ao
comprador, quando a mercadoria é entregue à custódia do transportador.
O termo CPT exige que o
vendedor desembarace as mercadorias para exportação.
Esse termo pode ser usado em
qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal.
|
CIP
– Carriage and Insurance Paid to (...named place of
destination) |
|
Transporte e Seguros Pagos
até(...local de destino designado) |
Nesse termo, o vendedor tem
as mesmas obrigações definidas no "CPT" e, adicionalmente, arca com o seguro
contra riscos de perdas e danos da mercadoria durante o transporte
internacional.
O comprador deve observar
que no termo "CIP" o vendedor é obrigado apenas a contratar seguro com cobertura
mínima, posto que a venda (transferência de responsabilidade sobre a mercadoria)
se processa no país do vendedor.
O termo CIP exige que o
vendedor desembarace as mercadorias para exportação.
Esse termo pode ser usado em
qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal.
|
DAF
- Delivered at Frontier (... named place) |
|
Entregue na Fronteira
(...local designado) |
Nesse termo, o vendedor
completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, desembaraçada para a
exportação, em um ponto da fronteira indicado e definido de maneira mais precisa
possível. A entrega da mercadoria ao comprador ocorre em um ponto anterior ao
posto alfandegário do país limítrofe.
O termo "DAF" pode ser
utilizado em qualquer modalidade de transporte. Contudo, ele é usualmente
empregado quando a modalidade de transporte é terrestre (rodoviária ou
ferroviária).
|
DES
- Delivered Ex Ship (... named port of destination) |
|
Entregue a Partir do Navio
(...porto de destino designado) |
Nesse termo, o vendedor
completa suas obrigações quando a mercadoria é entregue ao comprador a bordo do
navio, não desembaraçadas para exportação, no porto de descarga. O vendedor
assume todos os custos e riscos durante a viagem internacional.
A retirada da mercadoria do
navio e o desembaraço para importação devem ser providenciados pelo comprador
(importador).
Esse termo só poder ser
usado no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
|
DEQ
– Delivered Ex Quay (... named port of destination) |
|
Entregue a Partir do Cais
(...porto de destino designado) |
Nesse termo, o vendedor
"entrega" as mercadorias quando elas são colocadas à disposição do comprador,
desembaraçadas para exportação mas não desembaraçadas para importação, no caís
do porto de destino nomeado. O vendedor tem obrigação de levar a mercadoria até
o porto de destino e desembarcar as mercadorias no cais.
Os riscos e os custos são
transferidos do vendedor para o comprador a partir da "entrega" no cais do porto
de destino.
Esse termo pode ser usado
apenas quando as mercadorias devem ser entregues por transporte marítimo ou
hidroviário interior ou multimodal, no desembarque do navio no cais
(atracadouro) no porto de destino.
|
DDU
- Delivered Duty Unpaid (... named place of
destination) |
|
Entregue Direitos Não
Pagos (...local de destino designado) |
Nesse termo, o vendedor
somente cumpre sua obrigação de entrega quando a mercadoria tiver sido posta em
disponibilidade no local designado do País de destino final, não desembaraçadas
para importação.
Todos os riscos de perdas e
danos das mercadorias são assumidos pelo vendedor até a entrega no local
designado, à exceção de impostos, taxas e demais encargos oficiais incidentes na
importação e dos custos e riscos do desembaraço de formalidades alfandegárias.
Esse termo pode ser
utilizado em qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal.
|
DDP
– Delivered Duty Paid (... named place of destination) |
|
Entregue Direitos Pagos
(...local de destino designado) |
Nesse termo, o vendedor
somente cumpre sua obrigação de entrega quando a mercadoria tiver sido posta em
disponibilidade no local designado do País de destino final, desembaraçadas para
importação. O vendedor assume todos os riscos e custos, inclusive impostos,
taxas e outros encargos incidentes na importação. Ao contrário do termo "EXW",
que representa o mínimo de obrigações para o vendedor, o "DDP" acarreta o máximo
de obrigações para o vendedor.
O termo "DDP" não deve ser
utilizado quando o vendedor não está apto para, direta ou indiretamente, obter
os documentos necessários à importação da mercadoria.
Esse termo pode ser
utilizado em qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal.